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Você sabe o que é Come-Cotas?

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Entenda como é calculado o valor do tributo antecipado.

Está chegando mais uma época de come-cotas. O evento consiste em uma antecipação obrigatória do pagamento do Imposto de Renda ao Governo Federal, e acontece nos meses de maio e novembro, todos os anos. A base legal para tanto é estabelecida na Instrução Normativa 1.585 da Receita Federal, de 31/08/2015. Ele ganha esse nome porque de fato é preciso “comer” uma parte do investimento para pagar o imposto.

Essa antecipação do tributo incide somente sobre algumas classificações de fundos de investimento, e não em outras classes de ativos, como por exemplo, as debêntures ou títulos públicos.

Além disso, algumas classificações de fundos não antecipam o imposto, como é o caso dos fundos classificados como fundos de ações, os fundos de previdência privada, fundos imobiliários, e ETFs. A maioria desses fundos cobram 15% sobre o rendimento das aplicações no momento do resgate solicitado pelo cotista.

Para as demais classificações de fundos (fundos DI, fundos de renda fixa, fundos cambiais e fundos multimercados), é aplicada a tabela regressiva do Imposto de Renda, conforme a seguir:

Ou seja, quanto mais tempo o recurso permanecer aplicado, menor será o imposto a ser pago.

Dito isso, veja como funciona o Come-Cotas: o Governo irá cobrar a alíquota mínima da tabela regressiva semestralmente, e quando o cotista fizer um resgate, será cobrada a diferença.

Vamos a um exemplo para ilustrar melhor o mecanismo:

No exemplo abaixo, o cotista investiu em fundo multimercado de longo prazo, em julho/2021, o qual supomos que rendeu 3,70% até novembro/2021. Dessa forma, o imposto incide sobre o valor do rendimento, “comendo” uma parte das cotas adquiridas inicialmente.

Dessa forma, quando o cotista for resgatar o saldo final, será cobrada somente a diferença do imposto. No exemplo que estamos olhando, supondo que o cotista resgate 1 mês depois, tem-se (os valores de rendimento são hipotéticos):

Por fim, é importante sempre consultar o seu assessor de investimentos que irá ajudar com detalhes sobre cada caso em particular.

E caso queiram saber mais sobre investimentos no geral, indicamos os canais oficiais da CVM e ANBIMA.


Leia também o texto “Cointegração: O bêbado e o cachorro”.

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